Decreto Executivo 17/2022
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/03/2022
EMENTA
- “Cria e Nomeia Comissão de Leilão de Bens Móveis Inservíveis do Município de Santa Rosa de Lima, para fins de realização de Leilão Público, e dá outras providências”
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 17/2022
DE 10 DE MARÇO DE 2022
“CRIA E NOMEIA COMISSÃO DE LEILÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, fazendo uso de suas atribuições atribuídas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal e as atribuições legais;
Considerando a necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do Município, na MODALIDADE LEILÃO, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Comissão de Leilão de bens móveis inservíveis do Município de Santa Rosa de Lima, dela integrando os seguintes servidores públicos municipais:
I – Mayara Feldhaus – Técnica de Patrimônio e Frotas, lotada na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
II – Samuel Feldhaus – Mecânico, lotado na Secretaria de Transportes e Obras;
III – Siuzete Vandresen Baumann – Secretária de Saúde e Assistência Social;
IV – Rodrigo Gonçalves – Agente Operador de Máquinas, lotado na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
V – Joelso Heidemann – Vereador, indicado pelo Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único – A presidência da comissão que trata este Decreto será exercida pela representante da Secretaria Municipal de Administração,, Finanças e Planejamento, instituído no inciso I, do presente artigo.
Art. 2º – Compete à Comissão deste decreto elaborar Termo de Avaliação dos bens inservíveis constituídos de veículos e outros bens móveis, constando características, estado de conservação e valor, para fins de realização de leilão público, de acordo com as normas e lei inerentes ao ato.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação revogando-se as disposições contrarias.
Registre-se e Publique-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina em 10 de março de 2022.
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SALÉSIO WIEMES
Prefeito Municipal
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SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário de Administração Finanças E Planejamento
Eu, ____________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, Matrícula N° 708, Certifico e dou fé, que o presente Decreto foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de 10 de março de 2022, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.