Lei Ordinária 2389/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 19/04/2022
EMENTA
- “Autoriza o Poder Executivo do Município de Santa Rosa de Lima/SC a proceder a abertura de Crédito Suplementar do Tipo Original no orçamento de 2022 e dá outras providências”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.389/2022.
DE 18 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA/SC, A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação orçamentária suplementar do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2022 no valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária e suplementação da dotação abaixo descrita:
SUPLEMENTA-SE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Unidade |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Proj/Ativi. |
1.015 |
Aquisição de Veiculo – Saúde |
||||
3 |
4.4.90.00.00.00.00.00.01.0002.(0002) |
Aplicações Diretas |
R$ |
52.000,00 |
||
Total……………………………………………………………………………………….. |
R$ |
52.000,00 |
||||
Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de anulação parcial das seguintes dotações, abaixo relacionados:
ANULA-SE PARCIALMENTE AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Entidade |
02 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
07.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Unidade |
07.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Proj/Ativi. |
2.032 |
Desenvolvimento de Ações do Grupo de Atenção Primária |
||||
6 |
3.1.90.00.00.00.00.00.01.0002.(0002) |
Aplicações Diretas |
R$ |
52.000,00 |
||
Total……………………………………………………………………………………….. |
R$ |
52.000,00 |
||||
TOTAL……………………………………………………………………………………… |
R$ |
52.000,00 |
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Art. 4º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
SANTA ROSA DE LIMA, Estado de Santa Catarina, segunda-feira, 18 de abril de 2022.
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SALÉSIO WIEMES SEBASTIÃO VANDERLINDE
Prefeito Municipal Sec. Municipal Adm. Finan. Planejamento
Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.