Lei Ordinária 2391/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/04/2022

EMENTA

  • “Dispõe sobre a Realização de Festas Promovidas pela Prefeitura Municipal e dá outras providências”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.391/2022

DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE FESTAS PROMOVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica.

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° – Fica regulamentado através desta Lei sobre a organização financeira das festas promovidas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2o – Toda festa haverá um sistema de controle de caixa, preferencialmente de forma eletrônica, para registro de todas as vendas realizadas na festa, para posterior prestação de contas.

                 Parágrafo único – Passarão pelo caixa central da festa, através do sistema de controle de caixa, os ingressos, a alimentação e as bebidas comercializadas na festa.

Art. 3o – A Prefeitura abrirá uma conta bancária específica para a realização da festa, onde entrará os valores das vendas realizadas no evento, bem como, posteriormente sairão os pagamentos das despesas, mediante apresentação de nota fiscal, na semana que suceder a festa.

 

Art. 4o – A venda dos ingressos será revertida na sua integralidade (100%) ao Município para arcar com as despesas.

 

Art. 5o – Do total das vendas realizadas por terceiros de alimentação e bebidas, reverterá em favor da festa, para auxílio das despesas, o percentual de 20% (vinte por cento).

 

Art. 6o – Eventuais expositores e feirantes que queiram expor no evento, auxiliarão com o valor simbólico de R$ 100,00 (cem reais), para despesas da festa e uso do local.

 

                  Art. 7o – Todo o controle de vendas da festa será realizado por sistema único que registrará toda a venda da festa, para, ao final, gerar o relatório e conseguir contabilizar precisamente as vendas.

 

                Art. 8º – O repasse da percentagem de 80% (oitenta por cento) da alimentação e bebidas vendidas na festa vendidas será repassado ao terceiro que vender mediante recibo, visto que tais valores entrarão na conta bancária da festa, mas não serão contabilizados como arrecadação municipal.

 

                Art. 9º – O Poder Executivo regulamentará se necessário e no que couber, a presente Lei.

 

Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, em 20 de abril de 2022.

 

 

 

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SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.