Decreto Executivo 31/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 13/05/2022

EMENTA

  • “Declara como Bem Cultural de Natureza Imaterial o GEMUSE – Prato Típico da Culinária Tradicional do Município de Santa Rosa de Lima e dá outras providências”

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL No 31/2022

DE 13 DE MAIO DE 2022

 

 

 

“DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL O GEMUSE – PRATO TÍPICO DA CULINÁRIA TRADICIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

O Prefeito do Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual a Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando a Lei Municipal nº 2.385/2022 de 24 de março de 2022, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do município de Santa Rosa de Lima;

Considerando que a receita do Gemuse é antiga, datada do início do século XX e que marca a colonização alemã no sul do Estado, especialmente em Santa Rosa de Lima;

Considerando o valor cultural e afetivo atribuído a preparação do Gemuse, evidenciada na tradição e na perpetuação deste prato típico, considerado especial e que faz parte dos costumes preservados pelo povo de Santa Rosa de Lima;

Considerando que o Gemuse deu nome ao principal evento cultural do município idealizado em 1990, a Gemuse Fest, que está na sua 16a edição;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarada como Bem Cultural de Natureza Imaterial do Município de Santa Rosa de Lima o prato típico Gemuse, nos termos da Lei Municipal nº 2.385/2022 de 24 de março de 2022.

Art. 2º – Para os efeitos deste Decreto será realizada a inscrição do Bem Cultural de Natureza Imaterial no Livro de Registro dos Saberes, na forma da Lei Municipal nº 2.385/2022 de 24 de março de 2022.

Art. 3º – A Comissão Municipal de Registro do Patrimônio Imaterial, integrante do Conselho Municipal de Cultura, vinculada a Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Cultura é o órgão responsável pela gestão do Programa de Proteção e Conservação do Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Santa Rosa de Lima e promoverá ações que visem a salvaguarda e difusão dos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano da comunidade, objeto deste Decreto.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, em 13 de maio de 2022.

 

______________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, Matrícula No 708, Certifico e dou fé, que o presente Decreto foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de_____/________/________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.