Lei Ordinária 2401/2022
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/06/2022
EMENTA
- Cria-se novo elemento de despesa no Orçamento vigente e abre-se crédito suplementar do tipo especial por superávit de operação de crédito e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.401/2022
DE 15 DE JUNHO DE 2022
“Cria-se NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR do tipo ESPECIAL POR superávit de OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita e abre-se crédito suplementar Especial por superávit de operação de crédito, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em consonância com o art. 42 e do Art. 43 §1º Inciso IV §2º da Lei 4.320/64, combinada com a Lei orçamentária Municipal.
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESAS E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO EXERCÍCIO CORRENTE POR CONTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO:
Entidade |
06 |
PODER EXECUTIVO |
||||
Órgão |
06.00 |
SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES |
||||
Unidade |
06.01 |
SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES |
||||
Proj/Ativi. |
1.007 |
Aquisição de Veículos/Maquinas e Equipamentos |
||||
– |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0083(0083) |
Aplicações Diretas |
R$ |
580.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
580.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para o presente crédito especial provêm de operação de crédito conforme descrito abaixo:
A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, CONFORME ABAIXO DESCRITO:
RECURSO |
FONTE |
FONTE RECURSO |
R$ |
VALOR |
|
||
Operação de Crédito |
0083 |
01.0083(0083) |
R$ |
580.000,00 |
|
||
TOTAL…………………………………………………………………………………. |
R$ |
580.000,00 |
Art. 3º – O recurso para cobertura do crédito acima aberto será proveniente de dotação orçamentária por conta de operação de credito junto ao Banco do Brasil.
Art. 4º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 15 de junho de 2022.
___________________________
SALÉSIO WIEMES
Prefeito Municipal
____________________________
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento
Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.