Lei Ordinária 2401/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/06/2022

EMENTA

  • Cria-se novo elemento de despesa no Orçamento vigente e abre-se crédito suplementar do tipo especial por superávit de operação de crédito e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.401/2022

DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

“Cria-se NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR do tipo ESPECIAL POR superávit de OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.

 

 Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita e abre-se crédito suplementar Especial por superávit de operação de crédito, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em consonância com o art. 42 e do Art. 43 §1º Inciso IV §2º da Lei 4.320/64, combinada com a Lei orçamentária Municipal.

 

CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESAS E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NO EXERCÍCIO CORRENTE POR CONTA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO:

Entidade

06

PODER EXECUTIVO

Órgão

06.00

SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES

Unidade

06.01

SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES

Proj/Ativi.

1.007

Aquisição de Veículos/Maquinas e Equipamentos

 –

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0083(0083)

Aplicações Diretas

R$

580.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

580.000,00

Art. 2° – Os recursos para o presente crédito especial provêm de operação de crédito conforme descrito abaixo:

 

A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, CONFORME ABAIXO DESCRITO:

 

RECURSO

FONTE

FONTE RECURSO

R$

VALOR

 

Operação de Crédito

    0083

01.0083(0083)

 R$

  580.000,00

 

TOTAL………………………………………………………………………………….

R$

 580.000,00

 

Art. 3º – O recurso para cobertura do crédito acima aberto será proveniente de dotação orçamentária por conta de operação de credito junto ao Banco do Brasil.

Art. 4º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 15 de junho de 2022.

                 

                      ___________________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

____________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.