Lei Ordinária 2403/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre a aplicação do índice do Piso Salarial aos professores do Município de Santa Rosa de Lima e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.403/2022

DE 24 DE JUNHO DE 2022.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO PISO SALARIAL AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

 

Art. 1º – O piso salarial para os profissionais do magistério público municipal da educação básica do Município de Santa Rosa de Lima será de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), na forma da Portaria no 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o exercício de 2022, que corresponde ao percentual de 10,40 % (dez virgula quarenta por cento), calculado sobre o valor atualmente pago à categoria.

§ 1o – O piso salarial profissional é o vencimento inicial das carreiras do Magistério Público da Educação Básica, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o – Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 3o – A atualização prevista no caput deste artigo aplica-se aos professores(as), diretores(as) de escolas e Psicopedagoga.

 Art. 2º – O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 1 de março de 2022.

Parágrafo único – O retroativo referente aos meses de março, abril e maio de 2022 serão pagos em três parcelas, a primeira na folha de julho de 2022, a segunda na folha de agosto de 2022 e a terceira na folha de setembro de 2022, sem a incidência de juros e correção monetária.

Art. 3º – O reajuste do piso nacional do magistério foi calculado com base no critério da atualização anual do valor do piso definido pela Lei 11.738/2008, de instituição do piso, com referência à Lei 11.494/2007, de regulamentação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que foi explicitamente revogada pela Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundeb, instituído pela EC 108/2020A.

 § 1o – A Portaria no 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação que estabeleceu no novo Piso do Magistério é motivo de questionamentos quanto a sua constitucionalidade, tendo manifestação contrária da CNM – Confederação Nacional dos Municípios quanto a sua aplicabilidade e não possui entendimento pacificado.

§ 2o – Em havendo a declaração de inconstitucionalidade da  Portaria no 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, esta Lei será automaticamente revogada, voltando a vigorar os vencimentos mensais aos valores anteriores a vigência desta.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1 de março de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, em 24 de junho de 2022.

 

 

                   ___________________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

 

_____________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.