Lei Complementar 2399/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/06/2022

EMENTA

  • “Altera o Anexo I do Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS da Lei Complementar 2.173/2017 de 10 de Agosto de 2017 e dá outras providências”

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.399/2022

DE 15 DE JUNHO DE 2022.

 

ALTERA O ANEXO I DO GRUPO I – ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS DA LEI COMPLEMENTAR 2.173/2017 DE 10 DE AGOSTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 

FAZ saber a todos os habitantes do Município de Santa Rosa de Lima, que a Câmara Municipal votou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1o  Fica alterado o anexo I do Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS da Lei Complementar 2.173/2017 de 10 de agosto de 2017 que passa a vigorar com a seguinte tabela:

ANEXO I – GRUPO I – ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR – ANS

CARGOS

Nº VAGAS

CARGA HORARIA

NIVEL DE VENCIMENTO

Analista de Sistema

01

40

ANS-4

Assistente Social

03

40

ANS-3

Contador

02

40

ANS-6

Enfermeiro

05

40

ANS-6

Engenheiro Agrônomo

02

40

ANS-5

Farmacêutico/Bioquímico

02

20

ANS-3

Medico Clinico Geral

04

20

ANS-8

Medico Veterinário

02

40

ANS-5

Nutricionista

02

40

ANS-6

Odontólogo

05

20

ANS-5

Psicólogo

04

40

ANS-6

Fisioterapeuta

01

40

ANS-7

Fonodiologo

02

20

ANS-2

Psicopedagogo

01

40

ANS-5

Jornalista

01

40

ANS-3

Engenheiro Civil

02

20

ANS-2

Museólogo

01

20

ANS-1

Treinador Desportivo

02

40

ANS-2

 

GRUPO – ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – ANS

ANS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

ANS-1

1.649,77

1.666,27

1.682,93

1.699,76

1.716,76

1.733,92

1.751,26

1.768,78

1.786,46

1.804,33

1.822,37

ANS-2

2.315,83

2.338,99

2.362,38

2.386,00

2.409,86

2.433,96

2.458,30

2.482,88

2.507,71

2.532,79

2.558,12

ANS-3

2.650,52

2.677,03

2.703,80

2.730,83

2.758,14

2.785,72

2.813,58

2.841,72

2.870,13

2.898,83

2.927,82

ANS-4

2.788,16

2.816,04

2.844,20

2.872,64

2.901,37

2.930,38

2.959,69

2.989,28

3.019,18

3.049,37

3.079,86

ANS-5

3.129,64

3.160,94

3.192,55

3.224,47

3.256,72

3.289,28

3.322,18

3.355,40

3.388,95

3.422,84

3.457,07

ANS-6

3.279,16

3.311,95

3.345,07

3.378,52

3.412,31

3.446,43

3.480,89

3.515,70

3.550,86

3.586,37

3.622,23

ANS-7

3.568,05

3.603,73

3.639,77

3.676,17

3.712,93

3.750,06

3.787,56

3.825,43

3.863,69

3.902,32

3.941,35

ANS-8

6.191,27

6.253,18

6.315,71

6.378,87

6.442,66

6.507,09

6.572,16

6.637,88

6.704,26

6.771,30

6.839,01

 

 

Art. 2º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a elevar ou decrescer a carga horaria e vencimento, proporcionalmente as horas trabalhadas, na forma da Lei 1.166/11 em seu anexo I sempre que houver interesse público e concordância do servidor interessado.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina em 15 de junho de 2022.

 

                 

                       ___________________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

 

 

_____________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração Finanças e Planejamento

 

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.