Decretro Executivo nº 15/2024
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/05/2024
EMENTA
- CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL No 15/2024
DE 22 DE MAIO DE 2024.
“CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, em especial Lei Municipal Nº 2.511/2024 de 22/05/2024.
DECRETA:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descritas: e abre-se crédito Suplementar, por conta de Recursos recebidos a título de Convênios e Transferências no Valor R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:
Entidade |
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Órgão |
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Unidade |
08.01.01 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Proj/Ativi. |
2.037 |
Média Complexidade – Social |
||||
43 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.5065(5065) |
Aplicação Direta |
R$ |
15.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
15.000,00 |
Entidade |
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Órgão |
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Unidade |
08.01.01 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Proj/Ativi. |
2.038 |
Alta Complexidade – Social |
||||
47 |
3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
T. Cons. Publico |
R$ |
21.000,00 |
||
48 |
3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
T. Cons. Público |
R$ |
13.000,00 |
||
45 |
4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
T. Cons. Público |
R$ |
2.000,00 |
||
49 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
Aplicação Direta |
R$ |
10.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
46.000,00 |
Entidade |
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Órgão |
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Unidade |
08.01.01 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Proj/Ativi. |
2.039 |
Gestão SUAS – Social |
||||
50 |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
Aplicação Direta |
R$ |
20.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
20.000,00 |
Entidade |
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Órgão |
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Unidade |
08.01.01 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Proj/Ativi. |
2.040 |
Gestão PBF/ CadÚnico – Social |
||||
51 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
Aplicação Direta |
R$ |
15.000,00 |
||
52 |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
Aplicação Direta |
R$ |
5.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
20.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios e Transferências recebidas no Exercício de 2024 do Governo Estadual e do Governo Federal, a título de repasses, nas seguintes fontes de recursos, conforme abaixo relacionados:
AS DOTAÇÃOS A SEREM SUPLEMENTADAS CORRERAM POR CONTA DE CONVÊNIOS E TRANSFERENCIAS RECEBIDAS NAS SEGUINTES FONTES DE RECUSOS, CONFORME ABAIXO DESCRITO:
Receitas Total |
01.0661(0661) ……………………. |
R$ |
101.000,00 101.000,00 |
|||
Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 22 de Maio de 2024.
ALFONSO KULKAMP
Prefeito Municipal
Em Exercício
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento