Decreto Executivo nº 26/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/06/2024
EMENTA
- CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL No 26/2024
DE 15 DE JUNHO DE 2024.
“CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, em especial Lei Municipal Nº 2.514/2024 de 15/06/2024.
DECRETA:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita: e abre-se crédito Especial, por conta de Recursos recebidos por Transferências, Convênios e programas entre os entes federados – no Valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em consonância com o art. 42 e inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO ESPECIAL NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
01.06 |
PODER EXECUTIVO |
||||
Unidade |
01.06.05 |
SECRETARIA JUVENTUDE TURISMO E CULTURA |
||||
Proj/Ativi. |
2.023 |
Manutenção da Cultura |
||||
158 |
3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0719(0719) |
Aplicação Direta |
R$ |
32.000,00 |
||
159 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0719(0719) |
Aplicação Direta |
R$ |
3.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
35.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios, Transferências e programas mantidos entre os entes Federados, de acordo com programas de desembolso, concomitantemente aplicados pelo Município.
A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA POR CONTA DO DESCRITO NO “CAPUT” ANTERIOR, ABAIXO DEMOSNTRADAS E RELACIONADAS:
Receita …………………………………. Total ……………………………………. |
01.0719(0719) ………………………… |
R$ R$ |
35.000,00 35.000,00 |
|||
Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 15 de junho de 2024.
SALESIO WIEMES
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento