Decreto Executivo nº 07/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/02/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 07-B/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
Considerando: O que determina a Legislação, (art (art. 167, incisos V e VI da CF/88; art. 165, incisos V e VI da CE/89; art. 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e em conformidade com Art. 9º da Lei Municipal 2.486/23.
DECRETA:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação orçamentária suplementar do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2024 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária e suplementação da dotação abaixo descrita:
SUPLEMENTA-SE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
01.06 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
||||
Unidade |
01.06.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||
Proj/Ativi. |
2.043 |
Manutenção do Convênio Rádio Patrulha |
||||
13 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500(0500) |
Aplicação Direta |
R$ |
70.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
70.000,00 |
Total ……………………………………………………………………………. R$ 70.000,00
Art. 2° – Os recursos para a cobertura dos valores descritos na tabela acima serão suportados por anulação parcial ou total das dotações abaixo descritas:
ANULAM-SE PARCIALMENTE AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
01.06 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
||||
Unidade |
01.06.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
||||
Proj/Ativi. |
2.043 |
Manutenção do Convênio Rádio Patrulha |
||||
14 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500(0500) |
Aplicação Direta |
R$ |
70.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
70.000,00 |
Total ……………………………………………………………………………. R$ 70.000,0
Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
SANTA ROSA DE LIMA, Estado de Santa Catarina em 29 de fevereiro de 2024.
SALÉSIO WIEMES
PREFEITO MUNICIPAL
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento