Decreto Executivo nº 31/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 20/06/2024

EMENTA

  • DISPÕE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 21/2024 QUE ORGANIZA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO N° 31/2024
DE 20 DE JUNHO DE 2024

“DISPÕE A RETIFICAÇÃO DO DECRETO N° 21/2024 QUE ORGANIZA A 1A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, usando da competência privativa que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Portaria Federal MCID nº 175 de 28 de fevereiro de 2024, que aprova o Regimento Interno e convoca a 6ª Conferência Nacional da Cidade com a temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”;
Considerando a Portaria Estadual nº 009, de 27 de março de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento, que convoca a 6ª Conferência Estadual da Cidade;
Considerando a Portaria Estadual nº 012, de 15 de abril março de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento, que aprova o Regimento Interno da 6º Conferência Estadual da Cidade,

DECRETA:

Art. 1º. Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima, a ser realizada no dia 02 de julho de 2024, das 18:00h as 22:00h e dia 03 de julho de 2024, das 07:30h as 12:30h no Centro de Convivência, cito à Rua Germano Hermesmeyer, Centro de Santa Rosa de Lima/SC, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima em conjunto com a Comissão Organizadora, com o tema “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social.”
Art. 2º. A 1ª Conferência da Cidade de Santa Rosa de Lima terá como objetivo geral definir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os 2 (dois) delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 3º. A Comissão Organizadora, conforme normativa nacional e estadual, será constituída por:
a) Sebastião Vanderlinde – Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
b) Marieta Oenning Bitencourt – Secretaria de Saúde e Assistência Social;
c) Karla Luana Folster Roesner – Secretaria de Educação e Desporto;
d) Lucilene Assing – Secretaria de Juventude, Turismo e Cultura;
e) Leoníria Assing – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;
f) Marcio Fontoura da Rosa – Associação dos Agricultores Ecológicos das Encostas da Serra Geral – AGRECO;
g) Rosângela Bonetti Vanderlinde – Associação de Agroturismo Acolhida na Colônia;
h) Beatriz Michels – Cooperativa de Eletrificação Rural de Anitápolis – CERAL;
i) Fabiano Eller – Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Santa Rosa de Lima – SINTRAF.;
j) Fabíola Tenfen – CRESOL Encostas da Serra Geral;
§ 1º A comissão organizadora será coordenada por Sebastião Vanderlinde e secretariada por Lucilene Assing.
Art. 3º. Cabe à Comissão Organizadora:
I. Elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno Nacional – Portaria MCID 175 e do Regimento Interno da Conferência Estadual – Portaria SEPLAN nº 012/2024;
II. Planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III. Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização o e adesão à 6ª Conferência Nacional da Cidade;
IV. Elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima;
V. Preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis pela organização e realização da Etapa Municipal.
Art. 4º. Os delegados da 1a Conferência Municipal, serão indicados previamente pelos seguimentos estabelecidos nos regulamentos nacional e estadual, e inscritos no credenciamento da conferência.
Art. 5º. Fica aprovado o regulamento da Conferência, anexo a este documento, o qual será ratificado no dia da conferência pelos presentes.
Art. 6° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se e Cumpra-se

Gabinete do Prefeito de Santa Rosa de Lima/SC, 14 de junho de 2024.

 

SALÉSIO WIEMES
Prefeito Municipal

SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SANTA ROSA DE LIMA

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1° – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima, convocada nos termos do Decreto Federal nº. 5.790/2006, Portaria MCID n° 175/2024, do Ministério das Cidades, e Portarias 009 e 012/2024 da Secretaria de Estado do Planejamento de Santa Catarina, será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima em conjunto com a Comissão Organizadora Municipal, a ser realizada nos dias 02 e 03 de julho de 2024, e terá os seguintes objetivos e finalidades:
I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;
II – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade de Santa Rosa de Lima;
III – debater e formular proposições e avaliações sobre as formas de execução da Política e do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV – propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
V – garantir a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;
VI – avançar na construção e consolidação da Política Municipal e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
VII – eleger os dois delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO II
DA TEMÁTICA

Art. 2° – A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.
Parágrafo único. Os debates, proposições e os documentos da etapa da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 3° – O Texto Base da 6ª Conferência Nacional das Cidades, além de outros documentos disponibilizados pela Comissão Organizadora Estadual, subsidiarão as discussões da Conferência Municipal de Santa Rosa de Lima.
§ 1º – O Texto Base é o documento elaborado e disponibilizado pelo Conselho Nacional das Cidades (ConCidades), o qual aborda três grandes eixos temáticos:
I – Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.
a) Articulação com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027;
b) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU);
c) A Política de Saneamento Básico da PNDU;
d) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU.
II – Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.
a) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios;
b) Gestão das regiões metropolitanas;
c) Controle social e gestão democrática das cidades;
d) O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano (SNDU);
e) Financiamento da PNDU: Mecanismos Fiscais e Extrafiscais de âmbito local.
III – Eixo 3: Grandes Temas Transversais
a) Sustentabilidade ambiental e emergências climáticas;
b) Transformação digital e território;
c) Segurança Pública e o Enfrentamento do Controle Armado dos Territórios Populares.
§ 2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4° – A 1ª Conferência Municipal será composta de painéis, grupos de debate e plenária, terá 8 horas de duração, excluindo a tempo da cerimônia de abertura para não haver prejuízo no conteúdo dos debates, e seguirá a seguinte programação:
I. Dia 02/07/24 (Terça-feira)
18:00h às 18:30h – Credenciamento e recepção;
18:30h às 19:00h – Abertura oficial;
19:00h às 19:30h – Apresentação e aprovação do Regimento Interno;
19:30h às 20:10h – Apresentação sobre o tema “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”;
20:10h às 21:30h – Painéis sobre os eixos temáticos e as cidades que temos e as cidades que queremos;
21:30h às 22:00h – Debate
22:00h – Encerramento
II. Dia 03/07/24 (Quarta-feira)
07:00h às 07:30h – Credenciamento e recepção;
07:30h às 08:30h – Apresentação dos Eixos
08:30h às 10:30h – Encaminhamento para os Grupos de trabalho: Debate sobre os eixos temáticos e formulação de propostas;
10:30h às 12:00h – Plenária final: Aprovação e consolidação das propostas;
12:00h as 12:30h – Eleição dos delegados para a 6ª Conferência Estadual das
12:30h – Encerramento.
Art. 5° – A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima será presidida pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 6° – Compete à Comissão Organizadora referente à 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima:
I. acompanhar o processo de divulgação da Conferência, assegurando que a população tome conhecimento do evento;
II. coordenar, supervisionar, e promover a realização da Conferência;
III. assegurar que o temário da Conferência Municipal contemple o temário Nacional;
IV. assegurar que a Conferência discuta e aprove propostas direcionadas à todas as esferas da Federação;
IV. elaborar relatório final com os resultados da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
V. preencher o formulário da Conferência, conforme Portaria do Ministério das Cidades;
VI. mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades.
VII. assegurar que os delegados municipais recebam apoio do Executivo Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 7° – O relatório da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima deve ser elaborado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, e remetido à Comissão Organizadora Estadual, em até 10 (dez) dias após sua realização.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 8° – Os participantes da Conferência Municipal deverão ser credenciados de acordo com os seguintes segmentos:
I. gestores, administradores públicos e legislativos (municipais);
II. movimentos populares;
III. trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV. empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V. entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI. organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
§ 1° – Para os fins do disposto no caput, o enquadramento nos diversos segmentos deverá ser efetuado da seguinte forma:
a) poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores);
b) movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;
c) trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);
d) empresários são entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
e) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano;
f) organizações não governamentais são as entidades não governamentais formada por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano.
§ 2º – Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 9º – Os dois delegados municipais de Santa Rosa de Lima a serem eleitos para 6ª Conferência Estadual das Cidades representam o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, sendo eleitos:
§ 1º Os representantes do Poder Público e Sociedade Civil serão eleitos conforme seu segmento entre os presentes na Conferência.
§ 2º O delegado titular terá um suplente também eleito, que será credenciado na 6ª Conferência Estadual das Cidades somente na ausência do titular.
§ 3º Os delegados municipais atuarão com voz e voto na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 10° Os participantes da 6ª Conferência Estadual das Cidades se distribuirão em quatro categorias:
I – delegadas e delegados;
II – observadoras e observadores;
III – convidadas e convidados;
IV – expositoras (es) e palestrantes.
§ 1º – Terão direito a voz e voto todos os participantes 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima, porém poderão de candidatar a delegado para a 6 ª Conferência Estadual das Cidades, os participantes credenciados conforme artigo 8º deste Regimento Interno.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 11° – As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima correrão por conta da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12° – Os casos omissos e conflitantes, deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Recursal e de Validação Estadual.
Parágrafo Único. Durante a Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima os casos omissos, que porventura surgirem, serão resolvidos por decisão conjunta entre a Comissão Organizadora Municipal e os participantes, ficando garantida a facilitação dos encaminhamentos pelo mediador do evento.

Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Santa Rosa de Lima.