Decreto Executivo nº 27/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/06/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2024
DE 17 DE JUNHO DE 2024.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, em especial Lei Municipal.

DECRETA:

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder, abertura de crédito suplementar no corrente exercício financeiro de 2024, Autorizado de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descritas: e abre-se crédito Suplementar, por conta da anulação total ou parcial de Recursos até o Valor R$ 100.000,00 (cem mi reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal e em especial a Lei Municipal 2.486/2023.

ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:

Entidade

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA

Órgão

01.06

PODER EXECUTIVO

Unidade

01.06.05

SECRETARIA JUVENTUDE TURISMO E CULTURA

Proj/Ativi.

2.023

Manutenção da Cultura

161

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0076(0706)

Aplicação Direta

R$

100.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

100.000,00

Art. 2° – Os recursos para a presente suplementação provêm por conta da anulação parcial ou total dos recursos, conforme abaixo relacionados:

AS DOTAÇÃOS A SEREM SUPLEMENTADAS CORRERAM POR CONTA DA ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS SEGUINTES FONTES DE RECUSOS, CONFORME ABAIXO DESCRITO:

Entidade

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA

Órgão

01.06

PODER EXECUTIVO

Unidade

01.06.05

SECRETARIA JUVENTUDE TURISMO E CULTURA

Proj/Ativi.

2.023

Manutenção da Cultura

160

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0076(0706)

Aplicação Direta

R$

100.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

100.000,00

Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 17 de junho de 2024.

 

SALÉSIO WIEMES
PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento