Decreto Executivo nº 27/2024
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/06/2024
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº 27/2024
DE 17 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, em especial Lei Municipal.
DECRETA:
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder, abertura de crédito suplementar no corrente exercício financeiro de 2024, Autorizado de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descritas: e abre-se crédito Suplementar, por conta da anulação total ou parcial de Recursos até o Valor R$ 100.000,00 (cem mi reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal e em especial a Lei Municipal 2.486/2023.
ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
||||
Órgão |
01.06 |
PODER EXECUTIVO |
||||
Unidade |
01.06.05 |
SECRETARIA JUVENTUDE TURISMO E CULTURA |
||||
Proj/Ativi. |
2.023 |
Manutenção da Cultura |
||||
161 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0076(0706) |
Aplicação Direta |
R$ |
100.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
100.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para a presente suplementação provêm por conta da anulação parcial ou total dos recursos, conforme abaixo relacionados:
AS DOTAÇÃOS A SEREM SUPLEMENTADAS CORRERAM POR CONTA DA ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DAS SEGUINTES FONTES DE RECUSOS, CONFORME ABAIXO DESCRITO:
|
Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 17 de junho de 2024.
SALÉSIO WIEMES
PREFEITO MUNICIPAL
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento