Decreto Executivo nº 07/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/02/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL Nº 07-B/2024

DE 01 DE ABRIL DE 2024.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO TIPO ORIGINAL NO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe conferem a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando: O que determina a Legislação, (art (art. 167, incisos V e VI da CF/88; art. 165, incisos V e VI da CE/89; art. 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e em conformidade com Art. 9º da Lei Municipal 2.486/23.

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar dotação orçamentária suplementar do tipo original no Orçamento do Município no exercício de 2024 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária e suplementação da dotação abaixo descrita:

SUPLEMENTA-SE A SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Entidade

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA

Órgão

01.06

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Unidade

01.06.01

GABINETE DO PREFEITO

Proj/Ativi.

2.043

Manutenção do Convênio Rádio Patrulha

13

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500(0500)

Aplicação Direta

R$

70.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

70.000,00

Total ……………………………………………………………………………. R$ 70.000,00

Art. 2° – Os recursos para a cobertura dos valores descritos na tabela acima serão suportados por anulação parcial ou total das dotações abaixo descritas:

ANULAM-SE PARCIALMENTE AS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

Entidade

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA

Órgão

01.06

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Unidade

01.06.01

GABINETE DO PREFEITO

Proj/Ativi.

2.043

Manutenção do Convênio Rádio Patrulha

14

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500(0500)

Aplicação Direta

R$

70.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

70.000,00

Total ……………………………………………………………………………. R$ 70.000,0

Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

SANTA ROSA DE LIMA, Estado de Santa Catarina em 29 de fevereiro de 2024.

 

SALÉSIO WIEMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento