Decreto Executivo nº 16/2024

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/05/2024

EMENTA

  • CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL No 16/2024
DE 22 DE MAIO DE 2024.

“Cria-se NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE em observência ao inciso VI do artigo 167, da constituição federal e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e em especial a Lei Municipal nº 2.512/2024 de 22/05/2024.

DECRETA:

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita: e abre-se crédito Especial, por conta de Recursos recebidos por Transferências, Convênios e programas entre os entes federados – no Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.

CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO ESPECIAL NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:

Entidade

08

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

08.01.01

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativi.

2.037

Média Complexidade – Social

44

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

Aplicação Direta

R$

5.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

5.000,00

Entidade

08

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

08.01.01

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativi.

2.038

Alta Complexidade – Social

46

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

Aplicação Direta

R$

5.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

5.000,00

Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios, Transferências e programas mantidos entre os entes Federados, de acordo com programas de desembolso, concomitantemente aplicados pelo Município.

A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA POR CONTA DO DESCRITO NO “CAPUT” ANTERIOR, ABAIXO DEMONSTRADAS E RELACIONADAS:

Receita

Total

01.0661(0661)

…………………….

R$ R$

10.000,00

10.000,00

Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 17 de Maio de 2024.

ALFONSO KULKAMP
Prefeito Municipal
Em Exercício

 

SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento