Decretro Executivo nº 15/2024

CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/05/2024

EMENTA

  • CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO MUNICIPAL No 15/2024
DE 22 DE MAIO DE 2024.

“CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, em especial Lei Municipal Nº 2.511/2024 de 22/05/2024.

DECRETA:

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descritas: e abre-se crédito Suplementar, por conta de Recursos recebidos a título de Convênios e Transferências no Valor R$ 101.000,00 (Cento e um mil reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.

CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:

Entidade

08

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

08.01.01

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativi.

2.037

Média Complexidade – Social

43

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.5065(5065)

Aplicação Direta

R$

15.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

15.000,00

Entidade

08

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

08.01.01

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativi.

2.038

Alta Complexidade – Social

47

3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

T. Cons. Publico

R$

21.000,00

48

3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

T. Cons. Público

R$

13.000,00

45

4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

T. Cons. Público

R$

2.000,00

49

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

Aplicação Direta

R$

10.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

46.000,00

Entidade

08

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

08.01.01

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativi.

2.039

Gestão SUAS – Social

50

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

Aplicação Direta

R$

20.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

20.000,00

Entidade

08

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

08.01.01

SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj/Ativi.

2.040

Gestão PBF/ CadÚnico – Social

51

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

Aplicação Direta

R$

15.000,00

52

4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661)

Aplicação Direta

R$

5.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

20.000,00

Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios e Transferências recebidas no Exercício de 2024 do Governo Estadual e do Governo Federal, a título de repasses, nas seguintes fontes de recursos, conforme abaixo relacionados:

AS DOTAÇÃOS A SEREM SUPLEMENTADAS CORRERAM POR CONTA DE CONVÊNIOS E TRANSFERENCIAS RECEBIDAS NAS SEGUINTES FONTES DE RECUSOS, CONFORME ABAIXO DESCRITO:

Receitas

Total

01.0661(0661)

…………………….

R$

101.000,00

101.000,00

Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 22 de Maio de 2024.

 

ALFONSO KULKAMP
Prefeito Municipal
Em Exercício

 

SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento