Lei Municipal nº 2.512/2024
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 22/05/2024
EMENTA
- CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 2.512/2024
DE 22 DE MAIO DE 2024
“CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita: e abre-se crédito Especial, por conta de Recursos recebidos por Transferências, Convênios e programas entre os entes federados – no Valor R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO ESPECIAL NOS SEGUINTES PROJETOS ATIVIDADES:
Entidade |
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Órgão |
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Unidade |
08.01.01 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Proj/Ativi. |
2.037 |
Média Complexidade – Social |
||||
44 |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
Aplicação Direta |
R$ |
5.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
5.000,00 |
Entidade |
08 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Órgão |
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Unidade |
08.01.01 |
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
Proj/Ativi. |
2.038 |
Alta Complexidade – Social |
||||
46 |
4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0661(0661) |
Aplicação Direta |
R$ |
5.000,00 |
||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
5.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios, Transferências e programas mantidos entre os entes Federados, de acordo com programas de desembolso, concomitantemente aplicados pelo Município.
A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA POR CONTA DO DESCRITO NO “CAPUT” ANTERIOR, ABAIXO DEMOSNTRADAS E RELACIONADAS:
Receita Total |
01.0661(0661) ……………………. |
R$ R$ |
10.000,00 10.000,00 |
Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 17 de Maio de 2024.
ALFONSO KULKAMP
Prefeito Municipal
Em Exercício
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento