Lei Municipal nº 2.516/2024

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/07/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS CUJO ÚLTIMO VENCIMENTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA TENHA OCORRIDO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL N° 2.516/2024
DE 10 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS CUJO ÚLTIMO VENCIMENTO PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA TENHA OCORRIDO HÁ MAIS DE 05 (CINCO) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, a proceder ao cancelamento de todos os créditos tributários, relativos a impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, de competência do Município, inscritos ou não em dívida ativa, cujo último vencimento para pagamento em parcela única tenha ocorrido há mais de 5 (cinco) anos, sem que tenha ocorrido alguma hipótese de interrupção da prescrição.

Parágrafo Único – Na apuração do prazo de que trata este artigo será verificada a eventual ocorrência das situações interruptivas da prescrição, previstas no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Art. 2° – A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento providenciará na investigação das causas da prescrição dos créditos tributários, averiguando a eventual responsabilização funcional pela ocorrência da prescrição.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Santa Rosa de Lima/SC, em 10 de julho de 2024.

SALÉSIO WIEMES
Prefeito Municipal

SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento