Lei Ordinária 2390/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 22/04/2022

EMENTA

  • “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar Área de Terras de sua Propriedade para a fins de Regularização Fundiária com base da Resolução nº 8/2014, alterada pela Resolução CM nº 2/2015 e dá outras providências”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 2.390/2022

DE 20 DE ABRIL DE 2022.

 

 

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA A FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COM BASE DA RESOLUÇÃO Nº 8/2014, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CM Nº 2 DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 

 

Faz saber a todos os munícipes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

   Art. 1o O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desafetar área de terra,
matriculada sob o nº 12.451, no Livro nº 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Braço do Norte, descrita abaixo, objetivando promover a regularização fundiária com base da Resolução nº 8/2014, alterada pela Resolução CM nº 2 de 2015, assim identificada: “Um terreno rural sito Santa Rosa de Lima, com a área de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao SUL, com Benjamin May; ao OESTE, com Vendolino Vandresen; ao NORTE, com terras de Lindolfo Vandresen; e ao LESTE, com terras de Lindolfo Vandresen”.
Art. 2º – O imóvel descrito no Art. 1º, conforme especificado na matrícula nº 12.451, no Livro nº 2 – Registro Geral, fica desafetado de sua natureza de bem público e passa a integrar a categoria de bem dominial.

Art. 3º – O bem imóvel descrito no Art. 1º desta lei será utilizado, exclusivamente, para a aplicação da Resolução nº 8/2014, alterada pela Resolução CM nº 2 de 2015, relativa ao Programa Lar Legal, com fins específicos para regularização fundiária, destinado preponderantemente à famílias de baixa renda e exclusivamente à moradia.
Art. 4º – As frações de terras não utilizadas reverterão para o Patrimônio do Município.
Art. 5º – A desafetação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará, automaticamente, revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei;

Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos beneficiários
da regularização.

Art. 7o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 20 de abril de 2022.

 

                 

                      ___________________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

 

_____________________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.