Decreto Executivo 26/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 02/05/2022

EMENTA

  • “Regulamenta a Lei Municipal nº 2391/2022 e dá outras providências”

Integra da Norma

DECRETO No 26/2022

DE 02 DE MAIO DE 2022

 

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 2.391/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,  

 

 

CONSIDERANDO que a 16a Gemüse Fest acontecerá de 06 a 08 de maio de 2022 e é promovida pelo Município de Santa Rosa de Lima/SC, o qual tambem promove mensalmente a “Feira Santa Rosa Cuida”, com exposição e venda de artesanato local.

CONSIDERANDO que o objetivo é fomenter e apoiar o desenvolvimento local e regional, sendo destinado a apresentação de produtos e serviços disponiveis na região.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Está isento de pagamento para utilização do espaço, o feirante/expositor de produtos artesanais, cadastrado junto a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, que participa assiduamente da “Feira Santa Rosa Cuida”.

Parágrafo único – Serão isentos ainda expositores locais, cujo objetivo maior seja apresentar e divulgar trabalhos realizados como sementes crioulas, produtos de bambu, adereços e roupa alemã, grupo de arteterapia e outros, desde que inscritos e aprovados pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

Art. 2º – Àqueles que não participam da feira mensal, mas que queiram expor seus produtos e serviços no evento, terão um investimento de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ocupação de espaço de 5x5m, durante os três dias de festa, que será disponibilizado na Praça José Fernando Hermesmeyer, conforme croqui definido pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

Art. 3º – A estrutura fornecida pelo evento para os expositores referidos no Art. 2o será um ponto de energia elétrica no estande.

Parágrafo único – Para uso comum dos expositores será disponibilizado um tanque com água para limpeza de utensílios, iluminação e sanitários do evento.

Art. 4º – O expositor deverá trazer as estruturas de seu interesse (tenda, mesas, cadeiras, etc.) e instalá-las até as 17:00 horas do dia 06 de maio de 2022, sendo que o mesmo é responsável pela limpeza e manutenção do seu espaço (recolher resíduos sólidos, entre outros).

Art. 5º – O pagamento integral do investimento se dará no ato de inscrição e assinatura de termo de compromisso.

Art. 6º – Os interessados em expor, deverão procurar a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, na sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Dez de Maio, no 80, Centro, telefone (48) 3654-3000 ou no e-mail agricultura@santarosadelima.sc.gov.br munidos de Cartão CNPJ ou CPF e comprovante de endereço, a fim de realizar o credenciamento até 04 de maio de 2022.

Art. 7º – O pagamento integral do investimento será no ato de inscrição e assinatura de termo de compromisso, mediante apresentação de comprovante de transferência/depósito impresso, não sendo aceito comprovante de agendamento do pagamento.

Art. 8º – O pagamento mencionado no artigo anterior deverá ser efetivado em conta bancária, própria do evento, qual seja: Banco 133 (Cresol), Agência 2011, Conta Corrente 21.463-9, em nome da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima – CNPJ no 82.926.593/0001-86.

Art. 9º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, em 2 de maio de 2022.

 

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SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

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SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 

Eu, ____________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, Matrícula No 708, Certifico e dou fé, que o presente Decreto foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ____/__________/_______, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.