Lei Ordinária 2397/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/06/2022

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.397/2022

DE 08 DE JUNHO DE 2022.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO E REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE CONVÊNIO com as entidades Associação da Terceira Idade de Santa Rosa de Lima, Centro Comunitário Santa Luzia, Associação Rio dos Índios e Associação Esportiva Master SRL, entidades civis, sem fins lucrativos, que tem por finalidade Atividades de associações de defesa de direitos Sociais.

 

Parágrafo Único – Os Convênios que tratam o “caput” deste artigo serão firmados nas condições estabelecidas nos Termos dos convênios e de acordo com os planos de trabalhos apresentados pelas entidades no ato da assinatura dos convênios.

Art. 2o – Através dos Convênios autorizados pelo Art. 1º desta Lei, fica o Município autorizado a repassar auxilio financeiro a titulo de Subvenção Social ás entidades, sem fins lucrativos abaixo descritos, nos valores especificados:

 

I – ASSOCIAÇÃO TERCEIRA IDADE DE SANTA ROSA DE LIMA, entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade Atividades de associações de defesa de direitos sociais, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF nº 03.358.681/0001-52, com sede na Rua Germanos Hermesmeyer, S/Nº CEP 88.763-000, Centro, Santa Rosa de Lima/SC, o auxilio financeiro na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

II – CENTRO COMUNIUTARIO SANTA LUZIA, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade, Atividades de associações de defesa de direitos sociais, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF nº 05395460/0001-80, com sede, na Estrada Geral Nova Esperança, S/Nº, CEP 88.763-000, Nova Esperança, Santa Rosa de Lima/SC, auxilio financeiro na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

 

III – ASSOCIAÇÃO RIO DOS ÍNDIOS, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade, Atividades de associações de defesa de direitos sociais, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF nº 17.132.899/0001-07, com sede na Estrada Geral Rio dos Índios, S/Nº, CEP 88.763-000, Rio dos Índios, Santa Rosa de Lima/SC, auxilio financeiro na ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

IV – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MASTER SRL, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade, Atividades de Associação de defesa dos direitos sociais, inscrita no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF nº 30.290.945/0001-56, com sede na Rua Odair Baumann, Nº 01, CEP 88.763-000, Rio dos Índios, Santa Rosa de Lima/SC, auxilio financeiro na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

 

Art. 3o  O auxílio financeiro tem origem nas seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão – 06 – PODER EXECUTIVO

Unidade – 01 – GABINETE DO PREFEITO

Proj/Atividade – 2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

2 – 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0104(000) – Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos………………………………………………………………… R$ 165.000,00

TOTAL GERAL……………………………………………………………………… R$ 165.000,00

 

Art. 4o – As entidades beneficiadas deverão apresentar comprovante de regularidade fiscal Junto ao Município de Santa Rosa de Lima/SC, (cartão CNPJ com a situação ativa) e demais documentos conforme solicitado no termo de convênio assinado entre as partes, para o recebimento dos recursos e prestar contas dos recursos recebidos até 15 de dezembro de 2022.

 

Art. 5o – A Vigência do presente termo de convênio expira em 15 de dezembro de 2022.

 

Art. 6o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 08 de junho de 2022.

                     

 

 

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SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

 

 

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SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.