Lei Complementar 2400/2022

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2022
Data da Publicação: 15/06/2022

EMENTA

  • “Altera o Anexo I do Grupo II – (Atividades Operacionais e da Administração em Geral – AOG) da Lei Complementar 2.225/2018 de 30 de Agosto de 2018 e dá outras providências”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.400/2022

DE 15 DE JUNHO DE 2022.

 

ALTERA O ANEXO I DO GRUPO II – (ATIVIDADES OPERACIONAIS E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AOG) DA LEI COMPLEMENTAR 2.225/2018 DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,

 

FAZ saber a todos os habitantes do Município de Santa Rosa de Lima, que a Câmara Municipal votou e ele sancionou a seguinte lei:

 

Art. 1o  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela do Grupo II (Atividade operacional e da Administração em Geral – AOG) da Lei complementar 2.225/2018 de 30 de agosto de 2018 que passara a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I – GRUPO II – ATIVIDADES OPERACIONAIS E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AOG

CARGOS

Nº VAGAS

CARGA HORARIA

NIVEL DE VENCIMENTO

Agente de Identificação

01

40

AOG -2

Agente Comunitário de Saúde

07

40

AOG -7

Agente Telefonista

02

40

AOG -1

Agente de Inclusão Digital

04

40

AOG -1

Auxiliar de Biblioteca

02

40

AOG -1

Auxiliar Odontológico

02

40

AOG -4

Fiscal de Tributos

01

40

AOG -4

Fiscal de Vigilância Sanitária

02

40

AOG -2

Monitor de Dança

01

20

AOG -1

Monitor de Turismo

02

40

AOG -4

Técnico Administrativo

10

40

AOG -4

Técnico Agrícola

02

40

AOG -3

Técnico Contábil

02

40

AOG -6

Técnico em Computação

02

40

AOG -2

Técnico em enfermagem

05

40

AOG -4

Técnico em Saúde Bucal

02

40

AOG -4

Técnico em Patrimônio/Frotas

01

40

AOG -2

Técnico em Setor Pessoal

01

40

AOG -5

Tesoureiro

01

40

AOG -6

Técnico em controle Interno

01

40

AOG -6

Técnico em Licitação e Contratos

01

40

AOG -6

Técnico em Agrimensura

01

20

AOG -4

 

 

ANEXO I DO GRUP II – (ATIVIDADES OPERACIONAIS E DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – AOG)

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

AOG-1

1.251,86

1264,38

1.277,02

1.289,79

1.302,69

1.315,72

1.328,87

1.342,16

1.355,58

1.369,14

1.382,83

AOG-2

1.330,35

1.343,65

1.357,09

1.370,66

1.384,37

1.398,21

1.412,19

1.426,32

1.440,58

1.454,98

1.469,53

AOG-3

1.422,09

1.436,31

1.450,67

1.465,18

1.479,83

1.494,63

1.509,58

1.524,67

1.539,92

1.555,32

1.570,87

AOG-4

1.546,16

1.561,62

1.577,24

1.593,01

1.608,94

1.625,03

1.641,28

1.657,69

1.674,27

1.691,01

1.707,92

AOG-5

2.089,82

2.110,72

2.131,83

2.153,14

2.174,68

2.196,42

2.218,39

2.240,57

2.262,98

2.285,61

2.308,46

AOG-6

2.718,49

2.745,67

2.773,13

2.800,86

2.828,87

2.857,16

2.885,73

2.914,59

2.943,74

2.973,17

3.002,90

AOG-7

1.720,50

1.737,71

1.755,08

1.772,63

1.790,36

1.808,26

1.826,35

1.844,61

1.863,05

1.881,69

1.900,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º – Fica o chefe do poder executivo autorizado a elevar ou decrescer a carga horaria e vencimento, proporcionalmente as horas trabalhadas, na forma da Lei 1.166/11 em seu anexo I sempre que houver interesse público e concordância do servidor interessado.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se e as disposições em contrário.

 

Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina em 15 de junho de 2022.

 

                                       ___________________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

_____________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração Finanças e Planejamento

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708, Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrada e publicada no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ______/_______/_________, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.