Decreto Executivo 36/2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/07/2022

EMENTA

  • “INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO GESTORA DA IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

DECRETO No 36/2022

DE 11 DE JULHO DE 2022

 

 

INSTITUI E NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO GESTORA DA IMPLANTAÇÃO DA LEI FEDERAL No 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

SALÉSIO WIEMES, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,  

 

 

Considerando a Lei Federal Nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e a necessidade de prover a Administração Pública Municipal de mecanismos de tratamento de Proteção de Dados Pessiais;

Considerando o dever da Administração Pública Municipal em proteger as informações pessoais dos cidadãos em seus Bancos de Dados e Sistemas Governamentais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Gestora da Implantação da Lei Federal Nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. 

Art. 2º – Compete a Comissão Gestora da Implantação da Lei Federal Nº 13.709/2018 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD:

  1. Avaliar os mecanismos de tratamento de Proteção de Dados existentes e propor ações para conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da Lei  Nº 13.709/2018;
  2. Mapear as informações pessoais geridas e tratadas no âmbito municipal;
  3. Planejar e formular e diretrizes e princípios para a Gestão de Dados Pessoais e propor sua regulamentação;
  4. Supervisionar a execução dos planos, projetos e as ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes.
  5. Prestar orientações aos servidores públicos municipais a respeito das práticas a serem adotadas em relação a proteção de dados pessoais;
  6. Fiscalizar e notificar ao encarregado de dados do Municipio sobre qualquer tipo de não conformidade da referida Lei;
  7. Facilitar o treinamento dos Servidores Públicos Municipais, para adequação as exigências da Lei Federal Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 3º – Ficam nomeados, como integrantes da Comissão Gestora da Implantação da Lei Federal Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, os seguintes membros:

  1. Alexandre Heidemann – Controlador Interno Municipal;
  2. Pricila Francisco Mendes – Técnica de Setor Pessoal;
  3. Luiza Stuepp Heidemann  – Assessora Jurídica;
  4. Ivo Schmidt – Tecnologia da Informação;
  5. Rosimeri Stuepp Heidemann – Técnico Administrativo;
  6. Karla Luana Folster – Secretária de Educação e Desporto;
  7. Sebastião Vanderlinde – Secretário Administração, Finanças e Planejamento.

Art. 4º – A participação nesta Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional a qualquer titulo.

Art. 5º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, em 11 de julho de 2022.

 

______________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

________________________

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 

Eu, ____________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, Matrícula No 708, Certifico e dou fé, que o presente Decreto foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de ____/__________/_______, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016.