Lei Ordinária 2381/2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 16/03/2022

EMENTA

  • “Dispõe sobre a Revisão Salarial dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa de Lima e dá outras providências”

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº. 2.381/2022

DE 16 DE MARÇO DE 2022.

 

 

 

 

ementa: “DISPÕE SOBRE A REVISÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE LIMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, no uso de suas atribuições:

 

 

 

 Faz saber a todos os habitantes do Município que a CâmaraMunicipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º. – Fica concedido, a partir de 1º de março de 2022, Revisão Geral Anual, da remuneração dos servidores Públicos do Município de Santa Rosa de Lima/SC, dos Poderes do Executivo Municipal e Legislativo Municipal, ativos, inativos, contratados temporários e comissionados deste Município, sendo a assim subdividido, 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) índice INPC/IBGE, mais reajuste de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ganho real, totalizando 11.00% (onze por cento) a ser repassados aos servidores públicos no mês de março de 2022.

         § 1º – O Percentual que trata o caput será aplicado sobre a remuneração base dos servidores Públicos Municipais, ativos, inativos e contratados temporários.

§ 2º – O Reajuste que trata o caput não se aplica aos Agentes Políticos e comissionados que terão os seus vencimentos reajustados na ordem de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) conforme índice INPC/IBGE.

         § 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

         § 4º – Conforme descrito no Artigo 1º o percentual repassado na ordem de 11.0% (onze vírgula zero por cento) para os Funcionários Públicos Municipais e de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento) para os Agentes Políticos e servidores comissionados, sendo o percentual descrito incluído na folha do mês de março de 2022.

         Artigo 2º – De acordo com a Legislação da equiparação do salário Mínimo, os funcionários do Conselho Tutelar obtiveram em janeiro de 2022, Reajuste salarial de 7,47% (sete vírgula quarenta e sete por cento).

§ 1º – Conforme descrito no artigo 2º o reajuste, conferido aos servidores do Conselho Tutelar será de 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento) totalizando assim 11.00% (onze vírgula zero por cento), conforme descrito no Artigo 1º desta Lei.

         Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 1o de março de 2022, revogando-se as disposições contrarias.

 

 

         Registre-se e Publique-se

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC em, 16 de março de 2022.

 

 

 

 

                                               ______________________

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

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SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

 

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________ MAYARA FELDHAUS, ocupante do Cargo Efetivo de Técnica de Patrimônio, No 708,Certifico e dou fé, que a presente Lei foi registrado e publicado no mural eletrônico deste Município, no endereço eletrônico www.santarosadelima.sc.gov.br na data de 16 de março de 2022, conforme determina a Lei Municipal no 2.145/2016 de 07/12/2016