COMUNICADO: retenção de Imposto de Renda de fornecedores e prestadores de serviços

O Município de Santa Rosa de Lima informa a todos os seus fornecedores e prestadores de serviços que, a partir da publicação do Decreto Executivo nº 69, de 20 de outubro de 2023, está em vigor a retenção na fonte do Imposto de Renda, conforme determina a Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.

A alíquota será aplicada de acordo com a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

Com a implementação desse novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observarem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.

Empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.