Lei Municipal nº 2.505/2024
CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024
EMENTA
- CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 2.505/2024
DE 28 DE MARÇO DE 2024
“CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.
Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita e abre-se crédito suplementar ordinário por conta de Transferência de Recursos Recebido do Governo do Estado de Santa Catarina – no Valor R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.
CRIA-SE NOVO PROJETO ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORDINÁRIO.
Entidade |
01 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA |
|||||
Órgão |
06 |
PODER EXECUTIVO |
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Unidade |
06.06 |
SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES |
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Proj/Ativi. |
2.026 |
Manutenção da Secretaria de Obras |
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149 |
3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0710(0710) |
Aplicação Direta |
R$ |
350.000,00 |
|||
Total………………………………………………………………………………. |
R$ |
350.000,00 |
Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios repassados pelo Governo do Estado de Santa Catarina conforme baixo relacionados:
A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA POR CONTA DE CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONFORME ABAIXO DESCRITO:
Receita Total |
01.0710(0710) ……………………. |
R$ R$ |
350.000,00 350.000,00 |
Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 28 de Março de 2024.
SALÉSIO WIEMES
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO VANDERLINDE
Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento