Lei Municipal nº 2.505/2024

CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 28/03/2024

EMENTA

  • CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 2.505/2024

DE 28 DE MARÇO DE 2024

CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE EM OBSERVÊNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições.

Faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° – Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro de 2024, novo elemento de despesa na unidade Orçamentária abaixo descrita e abre-se crédito suplementar ordinário por conta de Transferência de Recursos Recebido do Governo do Estado de Santa Catarina – no Valor R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em consonância com o art. 42 e Inciso III do Art. 43 da Lei 4.320/64, Lei orçamentária Municipal.

CRIA-SE NOVO PROJETO ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA E ABRE-SE CRÉDITO SUPLEMENTAR ORDINÁRIO.

Entidade

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE LIMA

Órgão

06

PODER EXECUTIVO

Unidade

06.06

SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E EDIFICAÇÕES

Proj/Ativi.

2.026

Manutenção da Secretaria de Obras

149

3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0710(0710)

Aplicação Direta

R$

350.000,00

Total……………………………………………………………………………….

R$

350.000,00

Art. 2° – Os recursos para o presente crédito provêm de recursos de Convênios repassados pelo Governo do Estado de Santa Catarina conforme baixo relacionados:

A DOTAÇÃO SERÁ SUPLEMENTADA POR CONTA DE CONVÊNIO COM GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONFORME ABAIXO DESCRITO:

Receita

Total

01.0710(0710)

…………………….

R$ R$

350.000,00

350.000,00

Art. 3º – Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Santa Rosa de Lima.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima/SC, 28 de Março de 2024.

SALÉSIO WIEMES

Prefeito Municipal

SEBASTIÃO VANDERLINDE

Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento