Chamada Pública – Chamada Pública em Caráter Emergencial
CHAMADA PÚBLICA EM CARÁTER EMERGENCIAL
Salesio Wiemes, Prefeito Municipal de Santa Rosa de Lima, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 30 da Lei Complementar nº 1.029, de 7 de Abril de 2008, torna aberta a CHAMADA PÚBLICA EM CARÁTER EMERGENCIAL para Professor de Ciências na Rede Municipal de Ensino.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições deverão ser realizadas nos dias 18 e 19 de setembro de 2017, das 07h00min às 13h00min na Secretaria de Educação e Desporto, localizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima.
1.2 – Requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 18 anos, completados até a data da admissão;
c) Estar habilitado na área ou disciplina em que pretende atuar;
d) Estar frequentando curso superior na área ou disciplina em que pretende atuar.
1.3 – Documentos para a inscrição:
a) Cópia da carteira de identidade;
b) Cópia do título de eleitor;
c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Cópia do(s) certificado(s) de aperfeiçoamento e/ou atualização na área ou disciplina, realizados ou concluídos no período de 01/01/2014 à 30/12/2016, com somatório registrado na ficha de cômputos de horas.
e) Atestado de tempo de serviço no Magistério Público Municipal, Estadual, Federal e Rede Particular de ensino até o dia 31/12/2016, especificando os períodos que exerceu a função.
f) Cômputo de horas de aperfeiçoamento até o dia 30/12/2016.
g) Ficha de inscrição devidamente preenchida que estará disponível ao candidato no local de inscrição.
h) O candidato deverá apresentar cópia dos documentos acompanhados dos originais para a sua devida conferência.
i) O candidato que está frequentando curso superior deverá apresentar comprovante de frequência/matrícula.
1. DA CLASSIFICAÇÃO
2.1 – A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos, obedecendo a maior habilitação/graduação por Nível/Modalidade de Ensino ou por Componentes Curriculares do Ensino Fundamental.
2.2 – Habilitação de acordo com o Nível de Ensino e Disciplina:
a) Habilitação de Licenciatura Plena e Curso de Pós Graduação/Doutorado na área ou disciplina específica;
b) Habilitação de Licenciatura Plena e Curso de Pós Graduação/Mestrado na área ou disciplina específica;
c) Habilitação de Licenciatura Plena e Curso de Pós Graduação/Especialização na área ou disciplina específica;
d) Habilitação de Licenciatura Plena e Curso de Pós Graduação/Doutorado na área da educação;
e) Habilitação de Licenciatura Plena e Curso de Pós Graduação/Mestrado na área da educação;
f) Habilitação de Licenciatura Plena e Curso de Pós Graduação/Especialização na área da educação;
g) Habilitação de Licenciatura Plena em disciplina específica;
h) Habilitação de Licenciatura Plena em Pedagogia-Magistério;
i) Habilitação em Magistério de 1ª à 4ª Séries, com curso superior completo ou frequentando, na área de Educação.
j) Habilitação em Magistério de 1ª a 4ª série e Adicional Pré-Escolar ou equivalente, com curso de Licenciatura plena ou frequentando (conforme semestre em curso), na área da Educação.
k) Habilitação em Magistério de 1ª à 4ª séries;
l) Cursando Nível Superior de Pedagogia Magistério, conforme semestre em curso;
m) Sem habilitação ao nível de Ensino Médio, mas cursando ou com curso superior completo na área da Educação;###############################################################################################################################rea de Educaçso superior completo ou frequentando,ulares do Ensino Fundamental.
n) 28 de junho de 2000, torna p###################
o) Sem habilitação na área da educação mas com curso superior compatível com a disciplina pretendida.
2.3 – Somatório das horas de cursos de aperfeiçoamento e tempo de serviço no magistério, considerando-se um total máximo de 300 horas para os cursos de aperfeiçoamento tendo a seguinte relação:
a) 12 pontos para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento presencial frequentado ou ministrado;
b) 02 pontos para cada 40 horas de curso de aperfeiçoamento realizado na modalidade à distância, salvo os cursos oferecidos pelo MEC que serão computados como presenciais;
c) 02 pontos para cada mês de trabalho no Magistério.
2.4 – Os cursos de Graduação e Pós-graduação serão considerados apenas para efeitos de habilitação e não poderão ser computados como cursos de aperfeiçoamento.
2.5 – Para efeitos de contagem de tempo de serviço considerar-se-á frações maiores de 15 dias como meses completos e não será permitida a contagem de tempo de serviço paralelo.
2. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 – Maior tempo de serviço no Magistério.
3.2 – Maior número de horas de aperfeiçoamento.
3.3 – Maior idade.
3. DO RESULTADO
4.1 – A lista de classificação com o resultado final será divulgada no mural e no site da Prefeitura no dia 20/09/2017.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
5.1 – A admissão dos classificados se dará de acordo com o art. 30 e seus respectivos incisos da Lei Complementar nº 1.029 de 07 de abril de 2008.
5.2 – O candidato que for convocado para preencher a vaga terá o prazo máximo de 2 dias úteis para se apresentar na Secretaria Municipal de Educação, caso o candidato não compareça dentro do prazo máximo será chamado o próximo da lista dos classificados.
5.3 – O Candidato que assumir o cargo e desistir durante a vigência do mesmo, passará a ocupar a última colocação da lista de classificação.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
6.1 – A inscrição constará do preenchimento, da ficha de Inscrição pelo candidato ou por um procurador (com procuração pública).
6.2 – O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contida, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;
6.3 – O candidato que no ato da inscrição prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
6.4 – Será aceito apenas o(s) certificado(s) de aperfeiçoamento e/ou atualização na área ou disciplina, realizados nos anos de 2014 a 2016 e as simples declarações não terão validade no cômputo dos pontos;
6.5 – O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes normas e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;
6.6 – Para efeito de comprovação de habilitação, serão considerados certificado de Conclusão (Diploma) ou declaração de conclusão emitida por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo MEC.
6.7 – Para contagem do tempo de serviço de candidatos aposentados no magistério não será computado o tempo de serviço até a data da aposentadoria, que nestes casos é dever do candidato comprovar a data de sua aposentadoria.
6.8 – A carga horária dos candidatos aprovados e admitidos através deste edital será de 10 horas semanais.
6.9 – Caberá a Comissão municipal nomeada pelo decreto nº 04/2017 de 13 de janeiro de 2017, a responsabilidade de coordenar o presente processo de seleção;
6.10 – Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2017;
6.11 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal responsável pelo processo seletivo.
SANTA ROSA DE LIMA, 15 DE SETEMBRO 2017.
SALESIO WIEMES
Prefeito Municipal
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: Chamada Pública
Data Concurso: 20/09/2017
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
---|---|---|
15/09/2017 | Edital Completo em PDF | |
15/09/2017 - Arquivo em PDF. |
Histórico