Campanha informa população sobre violência doméstica contra a mulher

Assegurar a função protetiva da família. Foi o principal objetivo de campanha realizada pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de Santa Rosa de Lima, durante o mês de junho, sobre a violência doméstica contra a mulher.

O trabalho de conscientização foi realizado através da distribuição de cartazes e de panfletos nos principais pontos de comércio da cidade e também nas escolas. A campanha foi concluída com uma palestra ministrada pela psicóloga Neide Cascaes com o tema “Entendendo Melhor a Violência Doméstica”, realizada no Centro de Convivência Social (Salão Velho).

“Fizemos esta campanha porque vimos a necessidade de trabalhar na conscientização das mulheres e na prevenção de casos de violência doméstica, que não se trata apenas da violência física. Esse tipo de abuso poder surgir em diversas formas e quanto mais as pessoas estiverem informadas, mais contribuiu para diminuição dessas ocorrências”, informa a psicóloga do CRAS Elisângela Schickmann Vandresen.

Formas de violência contra a mulher

1: Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
Agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação a mulher constam como tipos de violência emocional.

2: Tirar a liberdade de crença
Um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de violência psicológica.

3: Fazer a mulher achar que está ficando louca
Há inclusive um nome para isso: o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

4: Controlar e oprimir a mulher
Aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

5: Expor a vida íntima
Falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de violência moral, como por exemplo vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.

6: Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
Nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos, com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

7: Forçar atos sexuais desconfortáveis
Não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é violência.

8: Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
O ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática da violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar também é outra forma de abuso.

9: Controlar o dinheiro ou reter documentos
Se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

10: Quebrar objetos da mulher
Outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos que ela goste.